A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, aprovou hoje o Projeto de Lei 6746/06, que isenta de encargos trabalhistas e sociais os valores, bens ou serviços espontaneamente concedidos pelas empresas a seus funcionários a título de prêmio por desempenho pessoal.
O texto aprovado estende ao pagamento dos prêmios por desempenho o mesmo tratamento dado às participações nos lucros ou resultados, relativamente aos encargos trabalhistas e previdenciários. Assim, a proposta é integrada à Lei 10.101/00, que regula a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas. Por esta lei, as quantias pagas sob esse título não substituem nem complementam a remuneração devida ao empregado, nem constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista.
Foi retirado o limite de 20% do total da remuneração anual do trabalhador para esses prêmios, previsto no projeto original. Com isso, abriu espaço para o acesso de trabalhadores de menor remuneração a prêmios como viagens, pacotes turísticos e veículos. Os funcionários tercerizados ou que não possuem vínculos trabalhistas também estão inclusos no projeto.
A concessão do prêmio é restrita ao máximo de uma vez por trimestre, ou quatro vezes por ano, a fim de proteger a receita previdenciária.
A medida assegura o aumento da produtividade, gerando eficiência e mais qualidade dos serviços prestados. Além disso, as empresas não serão oneradas com os tributos incidentes sobre os benefícios.
O projeto segue para apreciação do Senado Federal, se aprovada, a lei deve gerar novos meios de valorização profissional e servir como meio de equilibrar a folha de pagamento das empresas, que poderão utilizar-se do meio para oferecer salários mais competitivos.
Fonte: Agência Câmara.
O texto aprovado estende ao pagamento dos prêmios por desempenho o mesmo tratamento dado às participações nos lucros ou resultados, relativamente aos encargos trabalhistas e previdenciários. Assim, a proposta é integrada à Lei 10.101/00, que regula a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas. Por esta lei, as quantias pagas sob esse título não substituem nem complementam a remuneração devida ao empregado, nem constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista.
Foi retirado o limite de 20% do total da remuneração anual do trabalhador para esses prêmios, previsto no projeto original. Com isso, abriu espaço para o acesso de trabalhadores de menor remuneração a prêmios como viagens, pacotes turísticos e veículos. Os funcionários tercerizados ou que não possuem vínculos trabalhistas também estão inclusos no projeto.
A concessão do prêmio é restrita ao máximo de uma vez por trimestre, ou quatro vezes por ano, a fim de proteger a receita previdenciária.
A medida assegura o aumento da produtividade, gerando eficiência e mais qualidade dos serviços prestados. Além disso, as empresas não serão oneradas com os tributos incidentes sobre os benefícios.
O projeto segue para apreciação do Senado Federal, se aprovada, a lei deve gerar novos meios de valorização profissional e servir como meio de equilibrar a folha de pagamento das empresas, que poderão utilizar-se do meio para oferecer salários mais competitivos.
Fonte: Agência Câmara.
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