quarta-feira, 31 de março de 2010

Eleição Indireta. Cidadania Quebrada?

por Felix Palazzo, ex-Vice-Presidente da OAB/DF

Os brasilienses estão muito atentos aos desdobramentos da crise política que se instalou em Brasília. A envergadura da crise levou a Procuradoria da República a requerer, perante o Supremo, a intervenção no Distrito Federal. A rápida modificação da Lei Orgânica, para permitir de imediato a eleição indireta, bem demonstra que os Deputados Distritais estão atentos aos reclamos da cidadania. Ao mesmo tempo, malgrado não possam impor, sob pena de malferir a Constituição, proibição a que deputado distrital concorra ao cargo de Governador, já se aperceberam os Deputados que insistir na liberalidade aumenta os riscos de que a intervenção venha a ser aceita pelo Supremo.

Por outro lado, há indicativos de que alguns Distritais desejam restringir a participação de candidatos que não tenham, no mínimo, um ano de filiação partidária, o que restringe a participação de terceiros, mas reforça a dos próprios distritais. A se confirmar tal regra, além de reavivarem a ameaça de intervenção, estarão cometendo grave violação constitucional.

A Constituição Federal, em seu artigo 14, dispõe, entre outros incisos, que a filiação partidária é condição de elegibilidade. No que importa verificar, não há na Constituição qualquer imposição para que a filiação partidária seja de, no mínimo, 01 ano. No entanto, a lei 9.504/97 dispõe em seu art. 9º que “para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo”. Por conta da literalidade, a Câmara Legislativa aponta no sentido de exigir a filiação partidária de um ano como condição de elegibilidade. Engano esférico, a meu sentir.

De efeito, as regras da Lei 9.504/97 são para as eleições ordinárias. Tanto é assim que dispõe o seu art.1º: “As eleições para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo”. Já na parte que grifamos é possível perceber que as regras ali tratadas dizem respeito às eleições ordinárias, inclusive se estabelecendo a data em que as mesmas se realizarão. Confirmada na lei tal proposição, daí decorrem todos os demais prazos para que os pretensos candidatos adquiram as condições de elegibilidade, inclusive no que toca à data da realização das convenções partidárias, que segundo o art.8º, da mesma lei, deve ser dar no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições. Ou seja, é prazo que desde já não pode ser observado na eleição indireta, eis que a própria eleição está marcada para o dia 17 de abril. Mas não é só!

Há também que reafirmar que a legislação em referência é específica para as eleições ordinárias, tome-se ainda o que diz o art. 11: “ Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições”. Rápida leitura da Lei 9.504/97 exporá tantas outras condições da mesma espécie. Retorne-se, agora, à questão específica do prazo mínimo de um ano de filiação. Como já se disse, a Constituição não o exige. É exigência da Lei Ordinária. Ainda assim, essa Lei Ordinária não exige do candidato que apresente a prova da filiação partidária de “pelo menos um ano” no ato do pedido de registro. Ou seja, as condições de elegibilidade no que toca ao prazo de filiação partidária não são absolutas, já que para os militares e membros de Tribunais de Contas, por exemplo, o prazo de filiação partidária é de apenas seis meses. Ora, sendo os prazos de que trata a Lei 9.504/97 os que balizam as regras eleitorais ordinárias, somente é de se exigir, para fins de registro da candidatura em eleição indireta, as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, não incidindo, por incompatíveis, as demais condições de elegibilidade prevista na lei ordinária, como por exemplo, o prazo de filiação partidária. A eventual recusa a tal entendimento impõe a que o Ministério Público, como fiscal da lei, recomende à Câmara que admita para a eleição indireta o registro de candidatura de todos quantos estejam aptos ao pleito de 2010, observada a indicação pelos partidos. Espera-se, no entanto, que nesse difícil quadro político, a Câmara Legislativa, ao elaborar os preceitos para a eleição indireta, adote orientação compatível com a Constituição.

terça-feira, 30 de março de 2010

Comissão aprova subvenção de empréstimos do FAT a microempresas

Da Agência Câmara.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (24) proposta que limita a 7% ao ano os encargos dos empréstimos concedidos por bancos federais, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a micro e pequenas empresas.

O Projeto de Lei 172/07, da deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), foi acatado pelo relator, deputado Sandro Mabel (PR-GO). Mabel elogiou o projeto, que, na avaliação do parlamentar, "tem inegável alcance social e econômico".

Segundo a proposta, sempre que a taxa de juros e os encargos do empréstimo forem superiores aos 7%, o Tesouro Nacional subvencionará a diferença, por meio de uma operação de equalização. O texto deixa claro que a operação não pode causar prejuízo ao patrimônio do FAT.

Vinculado ao Ministério do Trabalho, o FAT tem 60% dos seus recursos destinados ao custeio do programa de seguro-desemprego e ao pagamento do abono salarial. A outra parte é destinada ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico e de geração de emprego a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de bancos oficiais credenciados a ele. Em 2009, o fundo transferiu para o BNDES R$ 9,63 bilhões.

O projeto tramita emcaráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

segunda-feira, 29 de março de 2010

sábado, 27 de março de 2010

Newsletter edição nº 9

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quarta-feira, 24 de março de 2010

Amanhã, dia 25, ato em defesa de Brasília

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Vale transporte poderá ser totalmente custeado pelo empregador

Da Agência Câmara.

A Câmara dos Deputados analisará o Projeto de Lei do Senado 6851/10, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que torna obrigatório o pagamento integral do vale-transporte pelo empregador.

Atualmente o tema é regulado pela Lei 7418/85, que possibilita o desconto de até 6% do salário básico do empregado para custeio de transporte. A proposta modifica a Lei e transfere os custos integrais ao empregador.

Segundo o autor, a legislação tem regras confusas sobre a participação do trabalhador. Ele argumenta que, em alguns casos, quando o salário é um pouco maior, o valor do vale-transporte pode ser descontado integralmente do salário do empregado. Para ele, a proposta confere tratamento isonômico ao benefício.

Para se tornar Lei, o projeto deve ser analisado e aprovado nas Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois deve ser enviado para sanção do Presidente Lula.

terça-feira, 23 de março de 2010

Regulamentação de cartões de crédito será debatida em uma Subcomissão Especial

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados instala hoje subcomissão especial para discutir normas sobre cartões de crédito.

A iniciativa de criação da subcomissão é do deputado Pedro Eugênio (PT-PE), segundo ele, a falta de concorrência no setor vem prejudicando os consumidores.

Uma das questões a serem debatidas será a proposta de autorregulação feita pela Associação das Empresas Brasileiras de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), que está em análise no Banco Central.

Está marcada para as 17h30, na sala da Presidência da Comissão de Finanças (sala 136-C do anexo 2 da Câmara), a solenidade que instalará a subcomissão.

domingo, 21 de março de 2010

Newsletter edição nº 8

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sexta-feira, 19 de março de 2010

Fotografia: Brasília 50 anos

Dica do superintendente da ACDF, Andrei Mendes. As fotos pertencem ao arquivo público do Distrito Federal.
Rodoviária do Plano Piloto

Palácio da Alvorada


Catedral

Congresso Nacional

quinta-feira, 18 de março de 2010

segunda-feira, 15 de março de 2010

Brasília 50 anos: Festival Internacional de Filmes Curtíssimos

A terceira edição nacional e a 12ª internacional do Festival Internacional de Filmes Curtíssimos receberá, até 5 de abril, inscrições para a mostra. Podem se inscrever filmes de todo o país com até três minutos de duração (exceto créditos e título). A mostra acontece simultaneamente em mais de 100 cidades de 20 países no dias 7, 8 e 9 de maio. No Brasil, serão selecionados 50 trabalhos e a curadoria está sediada em Brasília.

Os interessados também poderão concorrer na categoria “Mostra-te Brasília 50 anos”, como parte das comemorações do cinquentenário da capital. O formulário para inscrições está disponível na página do festival pelo endereço www.filmescurtissimos.com.br.


A ficha de inscrição deve ser enviada para o escritório da mostra em Brasília, junto com uma cópia do filme e autorização para exibição. A correspondência deve ser encaminhada para o Espaço Cultural Renato Russo – 508 Sul, SCRS 508 - Bloco "A" - Loja 72 - Brasília DF CEP: 70.351-580.


As produções não selecionadas para exibição na edição 2009 não poderão concorrer à mostra.


Os trabalhos inscritos concorrerão aos seguintes prêmios:


Melhor Filme

Melhor Animação

Originalidade

Mostra-te Brasília

Prêmio do Júri Popular

Brasília 50 anos



Os vencedores das categorias Melhor Filme e “Mostra-te Brasília” receberão R$ 10 mil cada para locação de equipamentos na Moviecenter.


O Festival Internacional de Filmes Curtíssimos tem apoio da Secretaria de Cultura do DF, Espaço Cultural da 508 Sul – Renato Russo, Embaixada da França, Organização dos Estados Ibero Americanos e Moviecenter.

Dúvidas ou informações poderão ser esclarecidas pelo e-mail secretaria@filmescurtissimos.com.br.

sábado, 13 de março de 2010

quarta-feira, 10 de março de 2010

terça-feira, 9 de março de 2010

ACDF obtem primeira vitória no caso dos "puxadinhos"

A Associação Comercial do Distrito Federal (ACDF) obteve sucesso no mandato de segurança relativo à questão dos “puxadinhos” da Asa Norte. Conforme notícia publicada em nosso site, o escritório FernandesMelo S/S, contratado pela Associação, ajuizou mandado de segurança relativo a três situações distintas (leia aqui a notícia completa), o qual teve a tutela antecipada referente ao caso específico da Asa Norte, onde alguns comerciantes já haviam recebido a notificação de demolição. Em síntese, a decisão da juíza Ana Maria Duarte Amarante, da 6ª turma cível, suspende o efeito das notificações até a decisão final do processo.

Importante frisar que essa liminar é válida apenas para os associados da ACDF, não podendo ser estendida aos demais comerciantes em igual situação.

Trecho da decisão da juíza Ana Maria Duarte Amarante: ação movida pela ACDF garantiu tranquiladade aos comerciantes da Asa Norte

terça-feira, 2 de março de 2010

Lançamento FEICOM 2010

A Associação Comercial do Distrito Federal (ACDF) realizou nesta terça-feira, 02, o lançamento oficial da XXII Feira da Indústria, do Comércio, da Agropecuária e de Serviços do Distrito Federal (FEICOM). O evento ocorreu no Museu de Gemas da Torre de TV e contou com a presença de empresários, representantes de entidades ligadas ao setor produtivo, além de autoridades. Confira abaixo fotos do lançamento, que teve como mestra de cerimônia a jornalista e apresentadora Adriana Colin. Leia a matéria completa sobre o evento no site da ACDF (clique aqui).
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Lançamento FEICOM 2010

fotos: Rodrigo Ramthum/ ACDF


FEICOM 2010


Adriana Colin

O diretor-superintendente do SEBRAE-DF, José Carlos De Luca, o ex-Senador e ex-presidente da ACDF, Lindberg Cury, Adriana Colin, a presidente da ACDF, Danielle Moreira, e o diretor da Imagens Promoções, Rubens Parrilla

Danielle Moreira, Adriana Colin e a coordenadora geral da FEICOM 2010, Solange Vilar

Danielle Moreira ao lado do presidente da OAB-DF, Francisco Caputo

O Diretor da BrasíliaTur, Delfin Almeida, o Deputado Federal Rodrigo Rollemberg, Danielle Moreira e Rubens Parrilla

O proprietário da Rede de Postos Gasol, Antonio Matias, ao lado do Sub Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo do DF e ex-presidente da ACDF, Fernando Brites


O proprietário da Voetur e presidente da ABAV-DF, Carlos Alberto Sá, e Danielle Moreira

Maria Lucia Jarjour, Lúcia Garofalo e a membra do conselho superior da ACDF, Carmem Gramacho

Adriana Colin