terça-feira, 19 de abril de 2011

TJDFT declara constitucional a "Lei dos Puxadinhos"

A Associação Comercial do Distrito Federal (ACDF) informa que o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios declarou constitucional na tarde desta terça-feira, 19/4, a Lei Complementar nº 766, de 19/06/2008, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 821, de 15/04/2010.


A referida norma dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul, na Região Administrativa de Brasília. Na sessão de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal, a maioria dos desembargadores acompanhou o voto-vista do Desembargador Roberval Casemiro Belinati, reconhecendo a constitucionalidade da denominada Lei dos Puxadinhos.


Assim, será mantida a validade da norma e consequentemente das liminares deferidas em favor dos associados da ACDF.


O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade, pedindo a suspensão da eficácia da Lei nº 766/2008, ao argumento de que houve vício formal em alguns dispositivos da referida norma, resultante de alterações substanciais promovidas por emenda de deputados distritais.


O Desembargador Roberval Casemiro Belinati refutou as alegações do Procurador-Geral, assinalando que os deputados distritais tinham competência para apresentar emendas ao projeto de lei e, no caso, além de não promoverem modificações substanciais no texto, respeitaram a temática pertinente ao projeto e não aumentaram despesas para o Distrito Federal. Segundo o Desembargador, as formalidades legais foram observadas na tramitação do projeto, porque a matéria é de interesse público, a população foi ouvida em audiências públicas e estudos técnicos recomendam a regularização dos puxadinhos, o que não fere o tombamento de Brasília como Patrimônio da Humanidade. Assinalou que "o tombamento de Brasília não pode conduzir a um total engessamento da cidade diante do seu crescimento, evolução e anseios que acabam se sobrepondo ao modelo idealizado por Lúcio Costa, podendo haver uma adequação do espaço sem que isso implique desrespeito à concepção urbanística de Brasília".


Para requerer a regularização dos puxadinhos, os comerciantes deverão procurar a Administração Regional de Brasília até o dia 30 de abril, prazo este que está determinado no texto da lei, declarada constitucional. Os comerciantes poderão celebrar contratos de concessão de uso com o Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, mediante pagamento parcelado, pelo prazo de quinze anos, podendo ser prorrogado por igual período.


Nº do processo (ADIN): 2010.00.2.006132-5