Foi aprovado na última quarta-feira (26/08) na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, proposta que permite o registro civil eletrônico das pessoas jurídicas.
A proposta modifica a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73) que dispõe sobre os procedimentos de registro civil de empresas, associações, sindicatos, organizações religiosas, cooperativas e partidos políticos. O projeto prevê a substituição dos livros de registro por gravação em qualquer mídia eletrônica contendo imagens dos documentos feitas através de microfilmagem.
Para o relator do projeto Dr. Ubiali (PSB-SP) a medida dará mais segurança jurídica às relações econômicas e mais agilidade à consulta dos registros pelos interessados. "A burocracia e a dificuldade de manutenção e recuperação desse enorme montante de informações são responsáveis, muitas vezes, por grande lentidão nos processos de consulta aos registros. Por essa razão, é extremamente meritório que haja previsão legal para que se incorporem novas tecnologias e inovações aos processos de armazenamento e processamento do registro civil de pessoas jurídicas", ressalta.
É frequente os atrazos em consultas e o próprio registro de pessoas jurídicas nos cartórios, fato que gera perda de receita e dificulta procedimentos administrativos, que podem ser facilmente solucionados com o atual desenvolvimento tecnológico, tornando-se mais ágeis e mesmo mais seguros.
A proposta modifica a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73) que dispõe sobre os procedimentos de registro civil de empresas, associações, sindicatos, organizações religiosas, cooperativas e partidos políticos. O projeto prevê a substituição dos livros de registro por gravação em qualquer mídia eletrônica contendo imagens dos documentos feitas através de microfilmagem.
Para o relator do projeto Dr. Ubiali (PSB-SP) a medida dará mais segurança jurídica às relações econômicas e mais agilidade à consulta dos registros pelos interessados. "A burocracia e a dificuldade de manutenção e recuperação desse enorme montante de informações são responsáveis, muitas vezes, por grande lentidão nos processos de consulta aos registros. Por essa razão, é extremamente meritório que haja previsão legal para que se incorporem novas tecnologias e inovações aos processos de armazenamento e processamento do registro civil de pessoas jurídicas", ressalta.
É frequente os atrazos em consultas e o próprio registro de pessoas jurídicas nos cartórios, fato que gera perda de receita e dificulta procedimentos administrativos, que podem ser facilmente solucionados com o atual desenvolvimento tecnológico, tornando-se mais ágeis e mesmo mais seguros.