segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Dinamismo no registro de pessoas jurídicas

Foi aprovado na última quarta-feira (26/08) na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, proposta que permite o registro civil eletrônico das pessoas jurídicas.

A proposta modifica a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73) que dispõe sobre os procedimentos de registro civil de empresas, associações, sindicatos, organizações religiosas, cooperativas e partidos políticos. O projeto prevê a substituição dos livros de registro por gravação em qualquer mídia eletrônica contendo imagens dos documentos feitas através de microfilmagem.

Para o relator do projeto Dr. Ubiali (PSB-SP) a medida dará mais segurança jurídica às relações econômicas e mais agilidade à consulta dos registros pelos interessados. "A burocracia e a dificuldade de manutenção e recuperação desse enorme montante de informações são responsáveis, muitas vezes, por grande lentidão nos processos de consulta aos registros. Por essa razão, é extremamente meritório que haja previsão legal para que se incorporem novas tecnologias e inovações aos processos de armazenamento e processamento do registro civil de pessoas jurídicas", ressalta.

É frequente os atrazos em consultas e o próprio registro de pessoas jurídicas nos cartórios, fato que gera perda de receita e dificulta procedimentos administrativos, que podem ser facilmente solucionados com o atual desenvolvimento tecnológico, tornando-se mais ágeis e mesmo mais seguros.

Projeto de Lei prevê metas para spread bancário

Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (5258/09) que cria o Sistema de Metas para a Margem Bancária (SMMB), o chamado "spread bancário".

Os deputados petistas Pedro Eugênio (PE), Vignatti (SC) e Ricardo Berzoini (SP) são autores do projeto.

O "spread bancário" ou margem bancária, consiste na diferença entre os juros cobrados pelos bancos nos empréstimos a pessoas físicas e jurídicas e as taxas pagas pelos bancos aos investidores.

Atualmente, o "spread" brasileiro é um dos mais altos do mundo. Levantamento do Instituto para o Desenvolvimento Industrial (IEDI) apurou que o spread praticado no Brasil, de 2000 a 2008 foi o maior dentre 87 países. Além destes dados, segundo o IEDI “para pessoas jurídicas, a última taxa média de juros apurada pelo Banco Central foi de 30,8% ao ano em fevereiro de 2009, contra 22,9% em dezembro de 2007; o spread nesse caso aumentou de 11,9 p.p. para 18,9 p.p.” .

As altas taxas praticadas no Brasil e concomitantemente a alta margem bancária, são fatores que reduzem o acesso ao crédito dificultando o acesso a bens e serviços e tornando os investimentos feitos pelo setor produtivo mais altos e menos frequentes.

Segundo a proposta, o Conselho Monetário Nacional (CMN) vai fixar metas anuais para o spread, com base em proposta feita pelo ministro da Fazenda. As metas terão intervalo de tolerância para cima e para baixo, semelhante às metas de inflação, e levarão em conta as taxas de spread praticadas no País e no mercado internacional. Poderá haver metas distintas para pessoas físicas e jurídicas.

Para estimular os bancos, o CMN poderá criar um programa de incentivos, que será aplicado com base no grau de cumprimento de cada instituição. Três instrumentos poderão ser usados: depósito compulsório da instituição no BC, remuneração das reservas que os bancos mantêm voluntariamente na autoridade monetária e alíquotas dos tributos que incidem sobre as operações dos bancos.

A proposta consiste em nobre iniciativa de fomento à investimentos e de facilitação ao acesso a crédito para todos os segmentos sociais. Mecanismo importante para a consolidação do projeto foi intituído: incentivo para que as instituições financeias possam cumprir as "metas".

Fonte: Agência Câmara.


sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Abono de férias: Comissão aprova sua isenção do imposto de renda

A Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, aprovou na quarta-feira (26/08) a determinação de que o abono de férias não tem natureza salarial e está isento do Imposto de Renda. O abono é o valor recebido quando o trabalhador "vende" uma parte do período de repouso a que tem direito.

O relator do projeto deputado Paulo Rocha (PT-PA), deixou explícita na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) a natureza do abono e sua isenção do IR. Também acrescentou na CLT a determinação de que o abono de férias não constitui base de incidência de contribuição para a Seguridade Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Seu entendimento é que a melhor solução seria prever na CLT o que, segundo ele, já constitui entendimento dos tribunais superiores, como a não incidência de Imposto de Renda sobre o abono salarial.

A Tramitação do projeto é de caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara.

Direitos trabalhistas: debates sobre a crise econômica no emprego caminham para sua ampliação

Ao longo da crise econômica mundial que ainda perdura surgiu demanda e, foi criada, uma Comissão Especial para debater o tema na Câmara dos Deputados.

Na quarta-feira (26/08) foi apresentado o parecer do deputado Vicentinho (PT-SP) que recomenda: (I) redução da carga de trabalho semanal(de 44 p/ 40 horas); (II) restrição de demissões em empresas (tomadoras de crédito de instituições financeiras controladas pelo Poder Público); (III) a expansão do crédito a micro e pequenas empresas, para gerar novas vagas; (IV) a valorização do salário mínimo; (V) a inibição de horas extras; e (VI) a ratificação da Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão sem justa causa.

A deputada Aline Corrêa (PP-SP) apresentou voto em separado, sugerindo a implantação de um grupo de trabalho para analisar "formas viáveis de desoneração da folha de salários e de criação de um Simples Trabalhista"; a criação de uma lei para regulamentar as terceirizações (para desonerar a folha de pagamento das empresas); também recomenda que sejam reduzidos ou interrompidos os repasses das empresas para o Incra e o Sistema S (Sesc, Sesi, Senac, Sebrae e outras instituições), e temporariamente também para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A forma de valorização do salário mínimo e a redução da jornada de trabalho, foram os pontos de discordância. Vicentinho defende que a redução da jornada não seja implantada com redução dos salários. Aline Corrêa sugere redução de até 25% da carga horária com redução proporcional no valor das remunerações.

O texto enviado à Mesa da Câmara reunirá as duas versões, o que permitirá um possível acordo entre o setor produtivo e o laboral.

Fica a pergunta: em momento de crise é hora de ampliar direitos trabalhistas e onerar (ainda mais) o setor produtivo? Quem paga o pato, o consumidor?

Fonte: Agência Câmara.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

MP que garante participação do Governo nos fundos garantidores de crédito às Micro e Pequenas Empressas é aprovada

A Medida Provisória 464/2009, que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2009, com o objetivo de fomentar as exportações do País, e sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas foi aprovada ontem (26/08) no plenário da Câmara dos Deputados.

A MP obstruia a pauta da Câmara e não era votada por falta de acordo entre os parlamentares, pois esses obstruiram a pauta em retaliação a decisão do Poder Executivo de não liberar emendas parlamentares ao Orçamento. O episódio foi superado após decisão do Governo de liberar R$ 1 Bilhão em emendas e prometer empenho para liberação de mais 1,8 Bi.

Os fundos poderão ser criados e também geridos pelos bancos federais, onde a União for controladora direta ou indiretamente. O Governo poderá participar dos fundos com até R$ 4 Bilhões.

Dessa forma, as micro e pequenas empresas disporão de mecanismos mais contundentes de aprovação de empréstimos, pois o crédito deve ser facilitado visto que os financiadores terão maior segurança em conceder crédito para essas empresas.

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Código de Defesa do Consumidor poderá ser obrigatório para consulta em estabelecimentos comerciais

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na última quarta-feira (19), o Projeto de Lei 4894/09, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), que, entre outras medidas, obriga todos os estabelecimentos comerciais a manterem à disposição dos clientes exemplar do Código de Defesa dos Direitos do Consumidor (Lei 8.078/90).

Na avaliação do relator da proposta, deputado Elizeu Aguiar (PTB-PI), que votou pela aprovação do PL argumentando que o código é uma lei de fácil compreensão e já é de grande conhecimento da população brasileira. Para ele, questões simples e corriqueiras poderiam ser imediatamente resolvidas entre consumidor e fornecedor com uma simples consulta ao texto legal.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara.

Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados Rejeita o Perdão de Dívidas de Sociedades Simples Relativas a Cofins

O Projeto de Lei 4458/08, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que perdoa as dívidas das sociedades simples - antigas sociedades civis de prestação de serviços profissionais - relativas à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), foi rejeitado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, no último dia 19 de Agosto.

O PL 4458/08 perdoa toda a dívida constituída entre a decisão judicial e o dia 17 de setembro de 2008. Foi nessa data que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as sociedades simples são obrigadas a recolher a Cofins, alterando um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2003, que isentava essas empresas da cobrança do tributo.

Segundo o autor, o objetivo do projeto é preservar a segurança jurídica das sociedades que, na avaliação do parlamentar, não terão como arcar com os atrasados acrescidos das multas que deverão ser cobradas pela Receita Federal.

A rejeição do projeto ocorreu devido a falta de cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como estimativa de renúncia de receita para o exercício vigente e para os dois subseqüentes; e apresentação das medidas de compensação ou comprovação de que a renúncia já está computada na lei orçamentária.

O PL deverá ser arquivado caso não seja apresentado recurso no prazo de 5 sessões para que o mesmo seja votado em Plenário.

Fonte: Agência Câmara.