quarta-feira, 14 de julho de 2010

Em Defesa da Geração de Emprego e Renda e da Sociedade do Distrito Federal

Os empresários e trabalhadores do setor produtivo do Distrito Federal estão preocupados com as recentes interdições dos estabelecimentos que possuíam alvarás temporários de funcionamento. Instituições, postos de combustíveis, lojas, restaurantes, salões de beleza e salas de cinema, entre outros, estão tendo suas portas lacradas.

Os estabelecimentos que possuíam alvarás temporários se estruturaram com base no ordenamento jurídico vigente à época de suas fundações. Até o segundo semestre de 2009, a legislação do DF autorizava a concessão dessas licenças provisórias. Tanto é verdade que 11,5 mil empreendimentos se encontram nessa situação.

A suspensão dos alvarás temporários ameaça imediatamente o emprego e a renda de mais de 60 mil pessoas e compromete o desenvolvimento do Distrito Federal. Para assegurar a qualidade de vida e a segurança da população, também é necessário preservar a ordem econômica e social da cidade.

Ressalte-se que o setor produtivo quer funcionar dentro da legalidade. Para isso, defende o princípio da razoabilidade. O segmento não pode ser punido de forma súbita, sem previsão de negociação, por seguir o que antes dispunha a lei.

Declarado esse dispositivo inconstitucional, é preciso estruturar alternativas legais que permitam o regular funcionamento das empresas nos seus variados segmentos, considerando que a estrutura administrativa dos órgãos do governo do Distrito Federal não está atendendo em tempo hábil a demanda dos estabelecimentos pela regularização de seus alvarás de funcionamento.

Ajustar a situação desses empreendimentos possibilitará ordenar o uso e a ocupação do solo por parte das empresas, beneficiando a população que demanda por produtos e serviços ofertados pelo setor e que tem sua qualidade de vida afetada quando os estabelecimentos não funcionam para atender suas necessidades básicas.

As ações de regularização dos estabelecimentos devem ter como referência o princípio fundamental da garantia ao trabalho como direito social. O Distrito Federal precisa cada vez mais fomentar o empreendedorismo e não levar insegurança jurídica aos empreendedores.

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal – FECOMÉRICO-DF

Federação das Indústrias do Distrito Federal – FIBRA

Federação das Associações Comerciais do Distrito Federal – FACI-DF

Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal – FAPE-DF

Federação Interestadual das Empresas de Transporte de Cargas – FENATAC

Câmara dos Dirigentes Lojistas do Distrito Federal – CDL-DF

Associação Comercial do Distrito Federal – ACDF

Federação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade do Distrito Federal - FETRATUH

Sindicato de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares do Distrito Federal – SINDHOBAR