Foi incorporado ao texto a inclusão das microempresas, microempreendedores individuais e prestadores de serviços entre os beneficiados da medida.
Para o relator deputado Fernando de Fabinho (PSDB-BA), a medida funciona como incentivo ao crescimento do emprego e renda dos brasileiros. Ele argumentou que a instalação de empresas prestadoras de serviços nas residências de seus proprietários contribui para reduzir custos e facilitar o surgimento e a sobrevivência de um grande número desses estabelecimentos.
Com a instituição do simples nacional e do microempreendedor individual (MEI) a carência é por incentivos ao estabelecimento da sede da empresa. Serviços de assessoria e consultoria, por exemplo, não são conteplados pelo MEI, dificultando o estabelecimento de empreendimentos que geram receitas e empregos ao país.
Fonte: Agência Câmara.