quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Cobrança por boleto bancário ou carnê pode ser proibida

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputos aprovou nesta quarta-feira (14/10), o Projeto de Lei do Senado 3574/2008, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para considerar abusiva a cláusula contratual que obrigue o consumidor a pagar pela emissão do carnê de pagamento ou do boleto bancário.

O texto aprovado foi o do substitutivo apresentado pelo relator deputado Guilherme Campos (DEM-SP).

Na avaliação do parlamentar, que incluiu a ressalva da possibilidade de acordo entre as partes, a matéria precisa ser disciplinada em definitivo, mas respeitando a lei do livre mercado. "Nada deve impedir que o consumidor que deseja optar pela comodidade de receber em casa o seu boleto de pagamento possa fazê-lo", diz Campos.

Para se tornar lei o projeto precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara e, em seguida, retornar ao Senado, pois o texto original foi modificado pelos deputados.

A proposta regulamenta uma grande fonte de reclamações por parte dos consumidores. Apesar de representar para o comércio o ônus do custo do boleto, estimula a concorrência e as práticas do livre mercado, essências para o desenvolvimento das atividades comerciais, gerando competição e concomitantemente estabelecendo a preferência do consumidor por determinado estabelecimento.

Fonte: Agência Câmara.

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