quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Benefícios relativos a crimes tributários pode sofrer redução

A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (21/10), parecer que reduz os benefícios oferecidos pela Lei n° 10.684/03.

Essa lei, entre outras medidas, suspende a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes tributários cometidos por pessoas jurídicas durante o período em que a empresa estiver incluída no regime de parcelamento.

Se aprovada, a nova lei garantirá a suspensão apenas para os casos em que o parcelamento dos débitos for de até 5 anos, devendo ser informado ao Ministério Público e a suspensão, formalizada judicialmente após a denúncia criminal.

A extinção da punibilidade quando do pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, serão reduzidos pela metade.

O relator na comissão, deputado Dr. Talmir (PV-SP), defendeu a sugestão e formulou projeto nesse sentido com a justificativa de dar um "tratamento mais adequado aos crimes tributários, pois há casos de parcelamentos de até 90 anos e isso acaba impedindo a sanção penal".

O setor produtivo sofre com os ônus gerados pela alta carga tributária. Muitos empresários acabam deixando de recolher alguns encargos para tentar manter sua empresa em funcionamento. O parcelamento dos débitos tributários consiste em importante medida de estímulo a economia e a produtividade, garantindo o funcionamento da empresa e a geração de novos postos de trabalho. A medida pode gerar uma inviabilidade desse "socorro" as empresas.

Fonte: Agência Câmara.

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