A Medida Provisória 464/09, que autoriza a União a participar com até R$ 4 bilhões de fundos de garantia contra riscos de inadimplência dos empréstimos feitos por bancos a micro e pequenas empresas foi novamente analisada na Câmara dos Deputados.O texto segue agora para sanção do Presidente Lula.
9 emendas feitas pelos senadores voram aprovadas. A principal mudança autoriza a criação de um fundo para garantir o pagamento de empréstimos de financiamento e de investimento concedidos a produtores rurais e suas cooperativas.
Os limites máximos de cobertura de inadimplência por agente financeiro serão separados por finalidade de aplicação do crédito, por faixas de valor contratado e por prazo da operação.
Os microempreendedores individuais também poderão contar com a garantia prevista na MP para os empréstimos das microempresas. Já no caso das de médio porte e da compra de bens de capital por autônomos, o estatuto do fundo definirá os limites e as condições da garantia.
Em relação ao valor de cada operação de crédito das microempresas, a MP define em 80% o limite máximo a ser garantido. Quanto aos limites de cobertura de inadimplência por agente financeiro, eles poderão ser separados por modalidades de operação, períodos ou porte de empresa.
A medida deve reduzir os juros cobrados nos empréstimos à microempresas, facilitando o acesso ao crédito e concomitantemente estimulando os investimentos e o crescimento econômico.
Fonte: Agência Câmara.
9 emendas feitas pelos senadores voram aprovadas. A principal mudança autoriza a criação de um fundo para garantir o pagamento de empréstimos de financiamento e de investimento concedidos a produtores rurais e suas cooperativas.
Os limites máximos de cobertura de inadimplência por agente financeiro serão separados por finalidade de aplicação do crédito, por faixas de valor contratado e por prazo da operação.
Os microempreendedores individuais também poderão contar com a garantia prevista na MP para os empréstimos das microempresas. Já no caso das de médio porte e da compra de bens de capital por autônomos, o estatuto do fundo definirá os limites e as condições da garantia.
Em relação ao valor de cada operação de crédito das microempresas, a MP define em 80% o limite máximo a ser garantido. Quanto aos limites de cobertura de inadimplência por agente financeiro, eles poderão ser separados por modalidades de operação, períodos ou porte de empresa.
A medida deve reduzir os juros cobrados nos empréstimos à microempresas, facilitando o acesso ao crédito e concomitantemente estimulando os investimentos e o crescimento econômico.
Fonte: Agência Câmara.
Nenhum comentário:
Postar um comentário