O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), expediu recomendação de n° 003/2009, de 21/09/09, aos representantes legais das entidades jurídicas constituídas para o exercício da função arbitral no Distrito Federal para que dêem cumprimento à legislação que proíbe a utilização de símbolos e brasões nacionais, bem como o uso de expressões que possam confundir o exercício da mediação e arbitragem (facultativa) como atividade com vínculos judiciais.
Nesse sentido, a Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do DF, que há mais de dez anos presta relevantes serviços para conciliação e arbitragem, esclareçe que já acatou a recomendação do MPDFT.
Esperamos que as demais entidades que prestam esse tipo de serviço também se comprometam em cumprir a recomendação.
Visite nosso site e conheça a Câmara de Mediação e Arbitragem da ACDF.
Nesse sentido, a Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do DF, que há mais de dez anos presta relevantes serviços para conciliação e arbitragem, esclareçe que já acatou a recomendação do MPDFT.
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