quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Debate ressalta divergências sobre sistema de ponto eletrônico

Da Agência Câmara:

Representantes de trabalhadores, empregadores, Ministério do Trabalho e Poder Judiciário divergiram nesta quarta-feira sobre a eficácia da Portaria 1.510/09, do ministério, que obriga empresas de todo o País a adotar um novo sistema eletrônico de ponto para registrar a entrada e a saída dos funcionários. Diante da falta de acordo, o deputado Renato Molling (PP-RS) sugeriu prorrogar por um ano a entrada em vigor da portaria, prevista para março de 2011. Ele foi um dos autores do requerimento que propôs o debate, realizado pelas comissões de Trabalho e de Desenvolvimento Econômico.

Segundo o deputado, o tempo é necessário para ampliar o debate e permitir a criação de uma comissão tripartite, envolvendo trabalhadores, empregadores e governo. A portaria, que inicialmente deveria entrar em vigor em agosto deste ano, já foi prorrogada uma vez, sob o argumento de que os fornecedores dos equipamentos não teriam condições de atender a demanda nacional.

Entre os principais pontos questionados por empregadores dos três setores da economia (agricultura, indústria e comércio) está o alto custo que a troca de todos os equipamentos envolveria. “A edição da portaria ignorou toda a tecnologia desenvolvida, os investimentos feitos e os acordos firmados com os trabalhadores no processo de implantação dos sistemas de ponto eletrônico atualmente existentes”, afirmou o representante da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Henrique Soares, que sugere a revogação da portaria. Soares criticou ainda a inexistência de planejamento e a falta de subsídios ou de mecanismos de compensação para a aquisição dos novos aparelhos.

O vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Laércio Oliveira, também favorável à revogação da portaria, argumentou que “a obrigatoriedade de impressão em papel de cada anotação de entrada e saída dos trabalhadores feita pelo registro eletrônico tornaria o sistema caro e prejudicial ao meio ambiente”.

Hora extra


Já o representante da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), o juiz Luiz Alberto de Vargas, afirmou que a portaria é a única forma de garantir que os registros sejam seguros e que os trabalhadores recebam todas as horas extras trabalhadas.

Ele apontou que, segundo auditorias técnicas, 100% dos equipamentos que não seguem os critérios da portaria possibilitam fraudes. “Não há nenhum outro sistema de ponto eletrônico confiável.” Vargas defendeu ainda a prerrogativa do ministério para editar a portaria e criticou os projetos de decreto legislativos em tramitação na Câmara que preveem a suspensão da medida – o primeiro apresentado foi o PDC 2839/10.

A secretária de Inspeção do Ministério do Trabalho, Ruth Vilela, disse que a edição da portaria partiu do princípio de que todos os empregadores devem ter tratamento igual. Ela também defendeu que boa parte dos programas eletrônicos adotados pelas empresas para o registro de ponto possui risco potencial de fraudes.

Centrais sindicais


A integrante da Central Única dos Trabalhadores (CUT) Denise Mota D’au acredita que a medida permite um controle maior da jornada de trabalho ao evitar fraudes. Entretanto, ela afirma que cabe a cada setor encontrar a melhor alternativa de registro. “Uma possível solução seria flexibilizar a proposta para permitir que, mediante acordos coletivos de trabalho, as partes possam optar por dispensar a adoção do sistema de ponto eletrônico imposto pela portaria”, afirmou.

O deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que também propôs a reunião, defendeu um possível acordo, ressaltando que a falta de entendimento poderá resultar na aprovação dos projetos de decreto legislativos e na consequente suspensão da portaria.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Projeto muda regras para micro e pequenas empresas

Da Agência Câmara de notícias:

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10, apresentado pelos deputados Vignatti (PT-SC) e Carlos Melles (DEM-MG), que muda uma série de regras para Micro e Pequenas Empresas. Uma das medidas é a correção dos valores de enquadramento: para a microempresa o faturamento limite passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano; para a empresa de pequeno porte, de R$2,4 milhões para R$ 3,6 milhões por ano.

Outra novidade é que o projeto equipara o produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte, além de criar a figura do trabalhador rural avulso – aquele que presta serviço a produtor rural por até 120 dias por ano, sem vínculo empregatício. As demais mudanças abrangem regras de abertura de empresa, registro, funcionamento, recolhimento de tributos, entre outros pontos.

A proposta altera a Lei Complementar 63/90 (que estabelece critérios e prazos para arrecadação de impostos estaduais e municipais), a Lei Complementar 123/06 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas).

Menos burocracia


Segundo a proposta, o microempreendedor individual poderá obter o registro do comércio por meio eletrônico ou ser simplesmente dispensado dessa formalidade. A desburocratização será disciplinada por um comitê gestor ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

A proposta acaba, ainda, com taxas e demais custos relativos a abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento para o microempreendedor individual.

Simples Nacional


As empresas optantes pelo Simples nacional , diz o texto, deverão ter sistema de comunicação eletrônica com o fisco, destinado a expedição de atos administrativos, notificações, intimações e avisos em geral. Com a informatização, dizem os deputados, espera-se maior agilidade.

A proposta permite o enquadramento no Simples Nacional das indústrias de aguardentes, vinhos, cervejas e licores artesanais. Caberá ao Ministério do Desenvolvimento Agrário definir o que será considerado artesanal. Também serão enquadradas no Simples, segundo o texto, as academias de ginástica e de fisioterapia.

É criado ainda parcelamento especial para os débitos tributários no âmbito do Simples Nacional. O projeto prevê até três parcelamentos concomitantes, com o acréscimo de 1% na alíquota para o primeiro deles e 0,5% para os demais, cumulativamente. Os critérios para o parcelamento serão fixados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, ligado ao Ministério da Fazenda.

O projeto, em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.