sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Abono de férias: Comissão aprova sua isenção do imposto de renda

A Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, aprovou na quarta-feira (26/08) a determinação de que o abono de férias não tem natureza salarial e está isento do Imposto de Renda. O abono é o valor recebido quando o trabalhador "vende" uma parte do período de repouso a que tem direito.

O relator do projeto deputado Paulo Rocha (PT-PA), deixou explícita na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) a natureza do abono e sua isenção do IR. Também acrescentou na CLT a determinação de que o abono de férias não constitui base de incidência de contribuição para a Seguridade Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Seu entendimento é que a melhor solução seria prever na CLT o que, segundo ele, já constitui entendimento dos tribunais superiores, como a não incidência de Imposto de Renda sobre o abono salarial.

A Tramitação do projeto é de caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara.

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