quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados Rejeita o Perdão de Dívidas de Sociedades Simples Relativas a Cofins

O Projeto de Lei 4458/08, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que perdoa as dívidas das sociedades simples - antigas sociedades civis de prestação de serviços profissionais - relativas à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), foi rejeitado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, no último dia 19 de Agosto.

O PL 4458/08 perdoa toda a dívida constituída entre a decisão judicial e o dia 17 de setembro de 2008. Foi nessa data que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as sociedades simples são obrigadas a recolher a Cofins, alterando um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2003, que isentava essas empresas da cobrança do tributo.

Segundo o autor, o objetivo do projeto é preservar a segurança jurídica das sociedades que, na avaliação do parlamentar, não terão como arcar com os atrasados acrescidos das multas que deverão ser cobradas pela Receita Federal.

A rejeição do projeto ocorreu devido a falta de cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como estimativa de renúncia de receita para o exercício vigente e para os dois subseqüentes; e apresentação das medidas de compensação ou comprovação de que a renúncia já está computada na lei orçamentária.

O PL deverá ser arquivado caso não seja apresentado recurso no prazo de 5 sessões para que o mesmo seja votado em Plenário.

Fonte: Agência Câmara.

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