segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Contribuição de INSS para menor aprendiz pode ser isenta

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou na quarta-feira (23) o aumento para 16 anos do limite máximo da idade para ser beneficiado pela isenção da contribuição previdenciária incidente sobre a bolsa aprendizagem. (PL1643/03).

Atualmente, o menor aprendiz maior de 14 anos está vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, como empregado, devendo contribuir para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) nas alíquotas para esta categoria de segurado.

A proposta atualiza a Lei 8.212/91, que trata da organização da Seguridade Social, em vista do disposto na Constituição. "A atual legislação, ao usar o termo "aprendizagem" para dispor tanto sobre os programas sociais (benefícios assistenciais) quanto sobre o contrato de aprendizagem (emprego), dá margem a equívocos, tendo em vista que esse termo caracteriza situações bastante distintas sob o ponto de vista jurídico", disse Roberto Santiago(PV-SP), relator do projeto.

O projeto consiste em importante mecanismo de estímulo a contratação do menor aprendiz, promovendo a inserção profissional e, concomitantemente contribuindo para a formação do menor como cidadão sustentável, diminuindo a ociosidade dos adolescentes e dessa forma reduzindo a criminalidade.

Contudo, para se tornar lei, o projeto que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e só então ser encaminhado ao Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara.

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