quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Bares e Restaurantes: Música ao vivo e couvert artístico podem ter novas regras

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, aprovou na última quarta-feira (26), a regulamentação para a música ao vivo e cobrança de couvert artístico em bares e restaurantes.

Dois projetos tratavam de assuntos parecidos, um (PL 2094/07) regulamentava a questão trabalhista dos músicos em bares e restaurantes e disciplinava a cobrança de couvert artístico, outro (PL 3306/08), tratava dos direitos do consumidor em relação as mesmas práticas. Para agregar agilidade ao processo legislativo e concomitantemente acelerar o debate de ambos projetos, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) elaborou um substitutivo incluindo as duas propostas, texto esse que foi aprovado em ambas comissões, CTASP e CCJ.

A contratação do músico profissional poderá seguir dois modelos:

- remuneração por turno: no qual o estabelecimento, junto com o músico, fixa o valor da remuneração e o total de horas de trabalho; ou
- remuneração variável, no qual o músico é remunerado pelo repasse integral dos adicionais cobrados de clientes.

Dessa forma, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é alterada para comportar a questão.

Quanto ao couvert artístico os estabelecimentos poderão efetuar a cobrança caso ofereçam música ao vivo pelo menos durante parte do período em que ele estiver no local. O valor arrecadado deverá ser totalmente revertido para os músícos (devem ser profissionais).

Por fim, deve constar no cardápio o valor cobrado pela oferta da música e os dias e horários a serem ofertados.

Agora a proposta será enviada ao Senado, casa não haja recurso para ser apreciado pelo Plenário da Câmara, pois o projeto tem caráter concusivo nas Comissões.

Fonte: Agência Câmara.

2 comentários:

  1. Caros Tiago e Rodrigo,

    Gostei muito do Blog que administram, parabenizo-os pela iniciativa e qualidade das matérias inseridas no valoroso veículo.

    Abraços,

    Rogério Magno.

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  2. Prezado Rogério Magno;

    É com satisfação que agradeçemos sua visita e contribuição!

    Abraço;

    Tiago Monteiro Tavares

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