Foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5327/09, do deputado Paulo Roberto (PTB-RS), que atribui às soluções de litígios realizadas pelos órgãos de defesa do consumidor o status de título executivo extrajudicial. Assim, poderão ser executados como se fossem resultado de uma ação judicial.
Para o autor, frequentemente os acordos firmados pelo PROCON não são cumpridos, devido a falta de título executivo atribuído a decisão extrajudicial.
O Código de Processo Civil estabelece que os títulos executivos extrajudiciais a que a lei atribuir força executiva podem embasar a execução. Dessa maneira, os acordos realizados no âmbito do PROCON podem ser respeitados, garantindo maior autonomia ao órgão e assegurando ao consumidor a resolução do conflito.
O projeto deverá ser analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Câmara.
Para o autor, frequentemente os acordos firmados pelo PROCON não são cumpridos, devido a falta de título executivo atribuído a decisão extrajudicial.
O Código de Processo Civil estabelece que os títulos executivos extrajudiciais a que a lei atribuir força executiva podem embasar a execução. Dessa maneira, os acordos realizados no âmbito do PROCON podem ser respeitados, garantindo maior autonomia ao órgão e assegurando ao consumidor a resolução do conflito.
O projeto deverá ser analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Câmara.
Nenhum comentário:
Postar um comentário