Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6431/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que dispõe, em caso de morte do trabalhador, os empregadores são obrigados a pagar multa aos herdeiros se houver descumprimento dos prazos para pagamento das verbas rescisórias.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), o pagamento deve ocorrer no primeiro dia útil após a rescisão do contrato ou até o décimo dia após a notificação da demissão, quando não há aviso prévio.
Carlos Bezerra destaca que a jurisprudência produzida pela Justiça do Trabalho tem considerado que, se a rescisão decorre da morte do empregado, não se deve aplicar multa por atraso ao empregador.
O deputado discorda dessa interpretação. Ele argumenta que a CLT não distingue as causas do término do contrato de trabalho, e ressalta que, em caso de morte do trabalhador, seus sucessores assumem a titularidade dos créditos trabalhistas que lhes são devidos. "Se outra fosse a causa da rescisão, a incidência da multa seria indiscutível. Por que, então, prejudicar os herdeiros?", questiona.
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