O Projeto de Lei 6826/10, de autoria do Poder Executivo, responsabiliza administrativamente e civilmente as pessoas jurídicas que praticarem atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Concebido pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Ministério da Justiça, com a participação da Casa Civil da Presidência da República e da Advocacia-Geral da União (AGU), o projeto adota recomendações das convenções internacionais contra a corrupção assinadas pelo Brasil.
As fraudes em licitação são o principal foco do projeto, contudo, qualquer benefício que a empresa possa vir a ter decorrente de corrupção de agente público será punido.
O texto também define as relações estabelecidas com a administração pública estrangeira, como embaixadas e representações diplomáticas, além de empresas controladas pelo Poder Público de outros países.
Atualmente a punição para empresas corruptoras consiste na proibição de se manterem contratos estabelecidos com o Poder Público, porém não há responsabilidade criminal.
Pelo novo texto, as sanções administrativas incluem a reparação integral do dano causado, o impedimento de receber incentivos fiscais ou subvenções e o pagamento de multas que podem alcançar até 30% do faturamento bruto. Quando não for possível determinar o faturamento, a Justiça poderá arbitrar um valor entre R$ 6 mil e R$ 6 milhões para a multa.
Na área judicial, a empresa ficará sujeita à perda de bens e à suspensão ou interdição parcial das suas atividades. Nos casos mais graves, ela poderá ser dissolvida judicialmente.
A fiscalização e punibilidade ficam à cargo da Controladoria Geral da União.
A proposta é meritória e busca resolver um problema de relacionamento do Poder Público com o Privado, consistindo no primeiro passo para regulamentação da defesa dos interesses do setor privado e, principalmente, busca profissionalizar essas relações estabelecidas por empresas inidôneas.
As fraudes em licitação são o principal foco do projeto, contudo, qualquer benefício que a empresa possa vir a ter decorrente de corrupção de agente público será punido.
O texto também define as relações estabelecidas com a administração pública estrangeira, como embaixadas e representações diplomáticas, além de empresas controladas pelo Poder Público de outros países.
Atualmente a punição para empresas corruptoras consiste na proibição de se manterem contratos estabelecidos com o Poder Público, porém não há responsabilidade criminal.
Pelo novo texto, as sanções administrativas incluem a reparação integral do dano causado, o impedimento de receber incentivos fiscais ou subvenções e o pagamento de multas que podem alcançar até 30% do faturamento bruto. Quando não for possível determinar o faturamento, a Justiça poderá arbitrar um valor entre R$ 6 mil e R$ 6 milhões para a multa.
Na área judicial, a empresa ficará sujeita à perda de bens e à suspensão ou interdição parcial das suas atividades. Nos casos mais graves, ela poderá ser dissolvida judicialmente.
A fiscalização e punibilidade ficam à cargo da Controladoria Geral da União.
A proposta é meritória e busca resolver um problema de relacionamento do Poder Público com o Privado, consistindo no primeiro passo para regulamentação da defesa dos interesses do setor privado e, principalmente, busca profissionalizar essas relações estabelecidas por empresas inidôneas.
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