quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Inclusão de nome no SPC poderá ocorrer somente após 30 dias de inadimplência

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 5848/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que só permite a inclusão do nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito após 30 dias de atraso no pagamento.

A justificativa para que a inclusão leve em conta os 30 dias da inadimplência é a necessidade de se estimular os acordos e mecanismos de dissolução de controvérsias como a mediação e arbitragem por exemplo. Assim, tanto consumidores, quanto os comerciantes poderão ter um tempo maior para entrar em acordo e o consumidor tempo para pagar a dívida e não ficar com restrição de crédito.

O autor lembra que o registro do nome em serviço de proteção ao crédito não afeta só o consumidor, mas todo o sistema, porque diminui o potencial de consumo total na economia.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania CCJ.

Fonte: Agência Câmara.

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