segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Câma rejeita proposta que extingue contribuição sobre aviso prévio

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira (9) o Projeto de Lei 5574/09, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), que exclui explicitamente, na Lei 8.212/91, a incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, que é pago pelo empregador ao funcionário demitido sem justa causa.

Segundo o autor, para a Constituição, as indenizações, que servem para compensar uma perda (do emprego, no caso) e não para remunerar um trabalho, não estão sujeitas ao pagamento da contribuição previdenciária.

Já o relator do projeto, deputado Gladson Cameli (PP-AC), argumenta que a proposta não é conveniente, tendo em vista que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já possui reiterada jurisprudência no sentido de que o aviso prévio indenizado não constitui retribuição por trabalho prestado, mas sim indenização substitutiva, sobre a qual a contribuição previdenciária não deve incidir. Assim, seria indiferente para efeitos previdenciários que essa regra fosse estipulada em lei.

Outro argumento do relator é que a medida prejudica o trabalhador, uma vez que a contribuição constitui base de cálculo para depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), segundo a Lei 8.036/90.

Fonte: Agência Câmara.

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