De acordo com Francisco Rossi, a proposta inova ao alterar a Lei da Arbitragem (9.307/96) para mencionar especificamente a validade das sentenças arbitrais perante o Ministério do Trabalho e Emprego e a Caixa Econômica Federal para aquelas finalidades. A lei cita de forma genérica que a sentença proferida pelo árbitro tem os mesmo efeitos das decisões judiciais.
Para o autor, a proposta vai ao encontro das tendências mundiais de garantir agilidade à resolução de conflitos. "Dessa forma, os trabalhadores beneficiam-se da celeridade e economia processual do procedimento arbitral", afirma.
Regra atual
Atualmente, a decisão judicial é exigida para o saque do FGTS em caso de rescisão de contrato por extinção da empresa; de culpa recíproca (quando empregador e o trabalhador forem responsáveis pela rescisão do contrato de trabalho); de força maior (quando fatos imprevisíveis ocorrem como, por exemplo, um incêndio na empresa); ou de conflitos entre empregados e empregadores.
Para concessão do seguro-desemprego, o documento judicial é uma alternativa à apresentação do levantamento dos depósitos do FGTS, do extrato que comprove os depósitos e do relatório de fiscalização.
O Projeto passará por análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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