Confira a reportagem sobre a revogação dos alvarás de transição que foi ao ar hoje, 19, no Bom Dia DF, de Rede Globo. Abaixo, a portaria na íntegra.
PORTARIA Nº 22, DE 17 DE MAIO DE 2010.
Revoga Alvarás de Localização e Funcionamento de Transição, expedidos sob a vigência da Lei Distrital nº 4.201/08 e Decreto nº 29.556/08.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como pelos incisos X e XII, do artigo 20, do Decreto nº 22.952, de 08 de maio de 2002; Considerando que o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2008.00.2.015686-2, aos julgar os artigos 10, I e II, 32, 33, 34, I e 35 da Lei Distrital nº 4.201/08 e artigos 15, I, II e V, 29, §4º, 30, 32 e 42 do Decreto Distrital nº 29.556/08, reconheceu a inconstitucionalidade ex tunc e erga omnes da concessão de Alvará de Localização e Funcionamento de Transição expedido para estabelecimento em atividade que possua ou tenha possuído Alvará de Funcionamento Precário; Considerando a decisão proferida pelo Conselho Especial, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2009.00.2.017552-
Art. 1º Revogar os Alvarás de Localização e Funcionamento de Transição, expedidos sob a égide da Lei Distrital nº 4.201/08 e Decreto nº 29.556/08, concedidos para estabelecimentos em atividade que possuam ou tenham possuído Alvará de Funcionamento Precário, nos termos da decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2008.00.2.015686-2.
Art. 2º Determinar às Administrações Regionais que se abstenham de conceder novos Alvarás de Localização e Funcionamento de Transição com base nos dispositivos declarados inconstitucionais pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2008.00.2.015686-2.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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