Da Agência Câmara.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 5517/05, do deputado Marcelo Guimarães Filho (PMDB-BA), que proíbe os bancos de incluírem nos cheques dos correntistas a data de abertura da conta.
Segundo o autor da proposta, essa informação impressa nos cheques causa constrangimentos e pode sugerir que o cliente não é confiável quando a conta é recente, além de inibir a troca de banco para evitar uma data recente no talonário.
Porém, o relator da matéria na Comissão de Finanças, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), disse que tanto o projeto original quanto o substitutivo são desnecessários, apesar de bem intencionados. Isso porque, segundo ele, a Resolução 3.279 do Conselho Monetário Nacional (CMNÓrgão normativo responsável pela fixação das diretrizes da política monetária, cambial e creditícia do País, de forma a compatibilizá-las com as metas econômicas do governo federal. Seu órgão executor é o Banco Central. O CMN é presidido pelo ministro da Fazenda.) já determina que a inclusão da data da abertura da conta é facultativa ao cliente.
“Desse modo, a regulamentação vigente já atende aos interesses do consumidor e não inibe a concorrência entre os bancos”, disse Hauly.
O projeto ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser votado no plenário da Câmara.
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