terça-feira, 15 de março de 2011

Nova Lei Distrital obriga a fixação de endereço do estabelecimento e do Procon em suas placas de identificação

Por Ricardo Wagner Ribeiro - Coordenadoria de Comunicação Social CLDF:

Nova lei distrital (LEI 4546/2011 ) originada de projeto de autoria do deputado Benedito Domingos (PP), que entrará em vigor no dia 2 de junho, vai obrigar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços a incluírem em suas placas de identificação o respectivo endereço do estabelecimento e o telefone do Procon/DF. Além disso, o texto contendo essas informações deve estar em tamanho legível e ter, no mínimo, 20% do texto do anúncio.

"Nosso papel é melhorar a vida do cidadão brasiliense e, também, incentivar o comércio sério e regular" afirma Benedito Domingos, que acredita na melhora do movimento nesses comércios, já que os consumidores terão mais facilidade de localizar o seu endereço.

A fiscalização será feita pela Agefis e Procon. Os estabelecimentos que não atenderem à nova lei serão advertidos, após trinta dias, caso não cumpram às exigências, e haverá multa no valor de 500 reais por dia de descumprimento até o limite de trinta dias.

Persistindo o descumprimento, a multa aplicada será cobrada em dobro. Se ainda assim, nenhuma norma for atendida, a placa de identificação do estabelecimento será retirada. A lei foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4 de março de 2011 e entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

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