sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Tributação adicional de lucro da empresa pode ser modificada

O Projeto de Lei 6308/09, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), em tramitação na Câmara dos Deputados, atualiza o valor do lucro que sofrerá tributação adicional do imposto de renda (IR), previsto na Lei 9.249/95.


O texto tributa adicionalmente a parcela do lucro (real, arbitrado ou presumido) que ultrapassar R$ 43,7 mil por mês com uma alíquota adicional de 10% do IR, além da alíquota de 15% comum a todas as pessoas jurídicas. Atualmente, a alíquota extra de 10% incide sobre a parcela do lucro mensal superior a R$ 20 mil.

Segundo o deputado Faria de Sá, o valor de R$ 20 mil, instituído em 1996, está defasado e prejudica as empresas com menor capacidade econômica, obrigadas a pagar a mesma alíquota das grandes empresas. Para ele, essa situação viola os princípios da capacidade contributiva e da isonomia na tributação. Por causa disso, além de elevar o valor do lucro ele propôs a atualização anual pela inflação (IPCA).

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