Para o autor do projeto a Justiça do Trabalho não tem aceitado recursos dos empregadores que não estejam acompanhados do depósito prévio em conta vinculada do trabalhador. Para o parlamentar, essa exigência contraria a Constituição, que garante o direito de petição no Poder Judiciário, independentemente do pagamento de taxas.
O valor desses depósitos chega a R$ 5.621,90 para recurso ordinário e até R$ 11.243,81 para outras modalidades de recurso.
O deputado acrescenta que qualquer iniciativa para impor a uma das partes um ônus, notadamente a antecipação da execução, provoca o desequilíbrio processual entre os litigantes e ocasiona desigualdade, também repudiada pelo texto constitucional.
"Não podemos nos esquecer do pequeno empresário, do empresário individual, do empregador doméstico, do pequeno agricultor. Nos dias atuais, a maioria esmagadora dos empregadores do Brasil são micro, pequenos e médios empresários que, frente a uma exigência inconstitucional, acabam ficando descapitalizados ou impedidos de ver apreciado o seu apelo", defende.
A proposta modifica trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) e também das lei 5.584/70, 7.701/88 e 8.177/91.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara.
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