quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

JULGAMENTO DA LEI DOS PUXADINHOS É ADIADO Associação Comercial do DF apóia comerciantes contra ação movida pelo Ministério Público

A ACDF (Associação Comercial do Distrito Federal) mobilizou forças em torno do julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo Ministério Público do DFT contra a chamada lei dos puxadinhos. A lei distrital 766/2008 regulamentou as extensões dos estabelecimentos comerciais, os chamados “puxadinhos”, na Asa Sul. A Adin entrou na pauta de julgamentos da votação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal na terça-feira (22/02). A seção, entretanto, foi interrompida por um pedido de vistas do desembargador Roberval Belinati. Os desembargadores iniciaram a apreciação do caso, mas apenas o relator do processo, Ângelo Passareli, votou. Ele considerou favorável à argumentação do Ministério Público. Belinati argumentou necessitar de mais tempo para analisar a questão. Agora, não há data para a retomada do julgamento.

A presidente da ACDF, Danielle Moreira, afirma que grande parte dos comerciantes pode ser prejudicada caso a lei seja considerada inconstitucional. Cerca de 70% do comércio na Asa sul possui algum tipo de ocupação de área pública. “Muitos empresários pegaram empréstimos para fazer as adaptações em seus estabelecimentos. Se a lei for anulada, além de estarem irregulares, terão grande prejuízo financeiro”, analisa ela.

O advogado da ACDF, Jacques de Melo, afirmou que caso a lei seja considerada inconstitucional será um caos no comércio “A demolição desses espaços causaria um enorme transtorno, pois grande parte dos comerciantes são microempresários. Durante 40 anos eles tiveram o apoio do governo e pagam pelo uso do espaço”, conclui. Comerciantes estiveram presentes para acompanhar a sessão e estão apreensivos com o resultado do julgamento. A próxima sessão deve acontecer no início do próximo mês, mas ainda não há data definida.

A ACDF permanece mobilizada no sentido de esclarecer o Ministério Público sobre os transtornos que a revogação da Lei n° 766/2008 podem causar no comércio e na cidade de modo geral, pois a questão inviabiliza o estabelecimento de diversas atividades econômicas no Plano Piloto.

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