segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Sancionada lei que obriga lojas a ter Código de Defesa do Consumidor

Da Agência Câmara:

A partir de agora, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Sancionada na quarta-feira (21/08) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei com essa determinação já está em vigor.

Segundo a nova lei, o código deverá estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a punição prevista é multa de até R$ 1.064,10.

O deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO) explica que a nova lei abrange todos os estabelecimentos, grandes e pequenos, inclusive agências bancárias e empresas de prestação de serviços. Os estabelecimentos maiores, como as lojas de departamento e os grandes supermercados, deverão ter mais de um exemplar do código. “Os detalhes naturalmente serão resolvidos à medida que surjam as diferentes situações. O texto legal não pode prever todas as minúcias e, com certeza, os comerciantes vão saber se adequar, com base no bom senso e na boa intenção de buscar uma relação saudável com o consumidor”, argumenta.

O parlamentar ressalta ainda que é uma norma de fácil aplicação e que o estabelecimento comercial poderá tranquilamente obter a cópia, por exemplo, por meio da internet. “O custo será muito baixo, insignificante diante do ganho para a sociedade”, conclui Bittencourt.

Nenhum comentário:

Postar um comentário