sexta-feira, 9 de abril de 2010

Liminar assegura impossibilidade de remoção de bens pela AGEFIS no caso dos "Puxadinhos" da Asa Sul.

Após a A Associação Comercial do Distrito Federal (ACDF) conseguir liminar que garante o efeito suspensivo para demolições e sanções previstas na Lei N° 766 de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul (Puxadinhos da Asa Sul), protegendo seus associados, a Agência de Fiscalização e Controle do GDF (AGEFIS) recolheu mesas e cadeiras de comércios atendidos pela liminar.

A ACDF protocolou nova ação junto ao Tribunal de Justiça do DF e Territórios, sendo prontamente atendida pela decisão do Desembargador Romeu Gonzaga Neiva que esclarece o teor da liminar já deferida, deixando clara a impossibilidade de remoção de bens e determinando a devolução dos bens indevidamente apreendidos.

Assim, a extensão da liminar é a paralisação de "toda e qualquer ação demolitória e/ou remoção de bens móveis ou imóveis em curso, inclusive a aplicação de multa, até final julgamento do recurso."

Clique aqui para ter acesso à íntegra da Liminar.

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