Dessa forma, alterando a Lei 8.212/91, que, atualmente, só prevê o envio obrigatório do extrato das contribuições aos segurados individuais e às empresas.
Para o relator, deputado Alceni Guerra (DEM/PR) é importante atribuir a responsabilidade às empresas de comunicar aos seus empregados sobre os valores mensalmente recolhidos sobre sua respectiva remuneração, a título de contribuição previdenciária, e ampliar a obrigatoriedade já conferida ao INSS quanto ao envio às empresas e aos segurados do extrato relativo as suas contribuições.
A medida assegura o recolhimento dos impostos pelos empresários e atende a demanda antiga dos empregados de terem ciência do recolhimento mensal.
Fonte: Agência Câmara.
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