Pela proposta, essas empresas serão obrigadas a conservar, por um período mínimo de cinco anos, todas as informações existentes em bancos de dados, cadastros, fichas e registros, até mesmo sobre inclusão ou exclusão de negativações ou protestos, bem como as respectivas fontes
O Ibedec argumenta que a falta de obrigatoriedade de manter registros referentes à inclusão e à exclusão de consumidores nesse bancos de dados dificulta e até mesmo impede a possibilidade de o consumidor obter indenização na Justiça sempre que for incluído indevidamente ou não for excluído desses bancos na quitação de seus débitos.
A relatora, deputada Luiza Erundina (PSB-SP), elogiou a sugestão e sugeriu que a proposta seja inclusa nos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, para que não seja eaborada uma nova lei.
A medida seguirá o rito de tramitação sendo encaminhada as comissões temáticas que dispõem sobre o tema.
Fonte: Agência Câmara.
Nenhum comentário:
Postar um comentário