sexta-feira, 21 de maio de 2010

Comissão aprova isenção de imposto sobre ganho de capital de empresas

Da Agência Câmara:

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou ontem o Projeto de Lei 6714/09, do Senado, que isenta de impostos o ganho de capital obtido por empresas com a venda de bens como imóveis, máquinas e veículos. A proposta, do senador Marco Maciel (DEM-PE), foi apresentada para combater efeitos da crise financeira internacional de 2008, a partir de sugestão da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

O relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), defendeu o texto. “O projeto está bem estruturado para permitir o alívio tributário benéfico à economia empresarial, sem permitir que haja brechas para comportamentos fraudulentos”, disse.

A proposta beneficia as empresas que vendem bens do seu ativo para modernização de instalações e equipamentos ou para levantar recursos. As regras da Receita Federal não permitem a atualização monetária de imóveis, máquinas e veículos desde janeiro de 1996. Principalmente no caso dos imóveis, de maneira geral o valor de mercado supera o valor contábil.

Em razão disso, Marco Maciel entende que o ganho de capital – diferença entre o valor contábil e o valor mercado – é artificialmente inflado, não representando a valorização econômica real dos bens. Isso resulta em tributação excessiva, que inibe a redução da necessidade de capital de giro das empresas e prejudica as firmas que renovam equipamentos.

Atualmente, incidem sobre o ganho de capital alíquotas de 15% do IRPJ (que pode ser acrescida de mais 10%) e de 9% da CSLL – no caso de instituições financeiras e de seguros privados sobe para 15%.

Segundo a proposta, o ganho de capital deverá ser registrado em uma conta de reserva de lucros específica no Livro de Apuração do Lucro Real da empresa.

O PL tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser aprovado em plenário, somente nas Comissões, que nesse caso são: comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Alvarás de transição: Reportagem do Bom Dia Brasil de hoje

Confira a reportagem sobre a revogação dos alvarás de transição que foi ao ar hoje, 19, no Bom Dia DF, de Rede Globo. Abaixo, a portaria na íntegra.

PORTARIA Nº 22, DE 17 DE MAIO DE 2010.

Revoga Alvarás de Localização e Funcionamento de Transição, expedidos sob a vigência da Lei Distrital nº 4.201/08 e Decreto nº 29.556/08.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como pelos incisos X e XII, do artigo 20, do Decreto nº 22.952, de 08 de maio de 2002; Considerando que o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2008.00.2.015686-2, aos julgar os artigos 10, I e II, 32, 33, 34, I e 35 da Lei Distrital nº 4.201/08 e artigos 15, I, II e V, 29, §4º, 30, 32 e 42 do Decreto Distrital nº 29.556/08, reconheceu a inconstitucionalidade ex tunc e erga omnes da concessão de Alvará de Localização e Funcionamento de Transição expedido para estabelecimento em atividade que possua ou tenha possuído Alvará de Funcionamento Precário; Considerando a decisão proferida pelo Conselho Especial, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2009.00.2.017552-9, a qual reconheceu a inconstitucionalidade, dentre outros, do artigo 269, da Lei Complementar Distrital nº 803/09; Considerando a decisão liminar proferida pela Desembargadora Carmelita Brasil, nos autos da Reclamação nº 2010.00.2.004103-3, tornando sem efeito os termos do Parecer nº 0081/2009 – PROMAI/PGDF, que sustentava a legalidade dos Alvarás de Localização e Funcionamento de Transição expedidos para estabelecimentos que possuam ou tivessem possuído Alvará de Funcionamento Precário, resolve:

Art. 1º Revogar os Alvarás de Localização e Funcionamento de Transição, expedidos sob a égide da Lei Distrital nº 4.201/08 e Decreto nº 29.556/08, concedidos para estabelecimentos em atividade que possuam ou tenham possuído Alvará de Funcionamento Precário, nos termos da decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2008.00.2.015686-2.

Art. 2º Determinar às Administrações Regionais que se abstenham de conceder novos Alvarás de Localização e Funcionamento de Transição com base nos dispositivos declarados inconstitucionais pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2008.00.2.015686-2.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

sábado, 15 de maio de 2010

Newsletter edição nº 11

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segunda-feira, 10 de maio de 2010

Projeto reconhece arbitragem para FGTS e seguro-desemprego

Da Agência Câmara.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6912/10, do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), que torna válidas as decisões de tribunais de arbitragem sobre valor de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de seguro-desemprego. A arbitragem é uma alternativa extra-judicial para solução de conflitos, em que as partes escolhem outra pessoa, um árbitro, para solucionar um conflito. A decisão produz os mesmos efeitos de sentença judicial, mas é preciso que as partes concordem previamente com as regras da arbitragem.

De acordo com Francisco Rossi, a proposta inova ao alterar a Lei da Arbitragem (9.307/96) para mencionar especificamente a validade das sentenças arbitrais perante o Ministério do Trabalho e Emprego e a Caixa Econômica Federal para aquelas finalidades. A lei cita de forma genérica que a sentença proferida pelo árbitro tem os mesmo efeitos das decisões judiciais.

Para o autor, a proposta vai ao encontro das tendências mundiais de garantir agilidade à resolução de conflitos. "Dessa forma, os trabalhadores beneficiam-se da celeridade e economia processual do procedimento arbitral", afirma.

Regra atual
Atualmente, a decisão judicial é exigida para o saque do FGTS em caso de rescisão de contrato por extinção da empresa; de culpa recíproca (quando empregador e o trabalhador forem responsáveis pela rescisão do contrato de trabalho); de força maior (quando fatos imprevisíveis ocorrem como, por exemplo, um incêndio na empresa); ou de conflitos entre empregados e empregadores.

Para concessão do seguro-desemprego, o documento judicial é uma alternativa à apresentação do levantamento dos depósitos do FGTS, do extrato que comprove os depósitos e do relatório de fiscalização.

O Projeto passará por análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

CLDF aprova mudanças na Lei que regulariza os quiosques no DF

CLDF - Coordenadoria de Comunicação Social, por Luís Cláudio da Silva Alves.

Os deputados distritais aprovaram na sessão ordinária desta quarta-feira (5) o projeto de lei nº 1.312/2009, de autoria dos deputados Paulo Tadeu (PT) e Raimundo Ribeiro (PSDB), que altera a legislação de regularização de quiosques, acrescentando outros tipos de atividades entre as beneficiárias.

O projeto foi aprovado em segundo turno e redação final e segue agora à sanção do governador do DF. Foram 16 votos favoráveis à proposta.

De acordo com o projeto, também poderão ser regularizadas as atividades de carrinhos de suco e lanches rápidos; estufas; churrasqueiras a carvão vegetal e a gás para o preparo de assados em geral; caixas térmicas para a venda de bebidas em eventos ou temporadas culturais, artísticos, turísticos, esportivos, educativos ou de negócios, bem como outros móveis e equipamentos utilizados na atividade comercial desde que totalmente retirados apos o horário autorizado para o funcionamento.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Clube de Investimentos da ACDF - Participe das palestras de Capacitação (clique na imagem p/ ampliá-la)



1ª Reunião Plenária da ACDF contará com a presença do Secretário de Desenvolvimento Econômico do DF, Antônio Coelho Sampaio

A Associação Comercial do Distrito Federal (ACDF) convida todos os empresários para participar da 1ª Reunião Plenária de 2010 a realizar-se, conforme tradição, na Associação Comercial e Industrial do Núcleo Bandeirante – ACINUB.


Na ocasião, estará presente o novo Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal, Antônio Coelho Sampaio, que falará aos presentes das perspectivas econômicas e das novas diretrizes da Secretaria.


Também contaremos com a presença do Banco do Brasil, que irá promover uma exposição sobre o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), importante mecanismo de incentivo ao comércio e ao desenvolvimento econômico de nossa região.


Data: 06 de Maio de 2010 (5ª Feira)

Horário: 19:00 horas.

Local: Quadra 1, Área Especial 3, Lote 1,

Setor Industrial Bernardo Sayão – Núcleo Bandeirante.

Favor confirmar presença pelo telefone: (61) 3223-0490.